terça-feira, 21 de junho de 2011

O Educador socioprofissional

A Educação Social, enquanto actividade socioeducativa tende a afirmar-se de forma significativa, assumindo uma amplitude, cada vez maior. Embora assumindo várias denominações, a Educação social aparece como um campo profissional emergente no campo da Intervenção social.
Aparece como uma nova estratégia, como uma forma de promoção comunitária, pois torna-se importante desenvolver iniciativas que fomentem o desenvolvimento humano, a participação e a transformação social. Através da articulação entre a área da educação e do trabalho social, o educador social faz uma eficaz intervenção junto da sua população-alvo, na medida em que pretende ir ao encontro das necessidades, interesses e potencialidades do grupo com que está a desempenhar o se trabalho, com uma acção sócio-pedagógica que impulsione a consciencialização dos indivíduos, motivando-os a participarem activamente para o seu próprio desenvolvimento. A profissão de educador social é bastante polivalente, visto que o técnico pode intervir com as várias faixas etárias, como crianças, jovens, adultos e idosos e em diversos contextos como o social, cultural, educativo e económico. Por exemplo, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Centros Comunitários, Associações, Centros Novas Oportunidades, Centros de Emprego, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS’s), entre outras entidades. Desta forma, o educador social com as suas práticas sócio-pedagógicas e o seu optimismo, espírito solidário e criativo, ambiciona dar mais ênfase à vida dos indivíduos com quem intervém.
Deveres e direitos do Educador Social

Ponto 1- Em relação a si mesmo e à profissão

1. O Educador Social deve reger o seu trabalho pelo critério da eficiência e competência profissional, tomando como referência as técnicas e metodologias reconhecidas pela prática social e interventiva e pela ética profissional.
2. O Educador Social tem o direito e o dever ao seu desenvolvimento profissional, através de actividades de formação permanente, sendo também promotor da sua auto-formação e actualização científica e metodológica tal como agente activo na inovação e investigação socioeducativa.
3. O Educador Social deve assumir responsabilidade profissional nas matérias para as quais esteja capacitado pessoal e tecnicamente e com as quais se compromete.
4. O Educador Social deve desenvolver uma atitude de análise crítica e reflexiva permanente em relação a si próprio e ao seu desempenho profissional.
5. O Educador Social não deve praticar e tem o dever de denunciar às entidades competentes qualquer exercício socioeducativo anti-ético, prejudicial ou com efeitos nocivos quer para o utente, para as instituições ou para a sociedade, praticados por Educadores Sociais ou por outros profissionais.
6. O Educador Social deve contribuir através da sua acção profissional para a dignificação social da sua profissão.
7. O Educador Social deve defender e fazer respeitar os direitos e deveres inerentes à sua profissão, tal como os constantes neste código.
8. O Educador Social deve ter para com os seus colegas respeito, consideração e solidariedade que fortaleçam o bom conceito da categoria.
9. O Educador Social deve esforçar-se para desenvolver em si qualidades pessoais que optimizem o seu desempenho profissional, tais como a paciência, a tolerância, o auto controle, a empatia, o altruísmo, o equilíbrio.
10. O Educador Social deve associar-se e prestigiar as associações e órgãos representativos da profissão, contribuindo para a harmonia e coesão profissional e para o desenvolvimento da profissão, enriquecendo-a através da investigação e da partilha de resultados.
11. O Educador Social deve programar e planificar as suas intervenções socioeducativas não as deixando ao acaso e à aleatoriedade, recolhendo o maior número possível de informação que fundamente a sua intervenção.
12. Deve-se considerar Educador Social o profissional que detém uma formação adequada, de acordo com os diversos graus formativos previstos e ministrados e a devida comprovação pelas entidades competentes.
13. O Educador Social deve gozar de privacidade na sua vida particular, devendo no entanto ser coerente com a sua postura profissional durante o seu relacionamento informal, considerando a pedagogia do exemplo.
14. O Educador Social tem direito ao exercício autónomo e reconhecido da sua profissão nas instituições públicas e privadas.

Ponto 2- Em relação aos utentes
1. É dever do Educador Social informar, esclarecer e promover a participação dos utentes nos diversos momentos do processo pedagógico.
2. O Educador Social deve procurar desenvolver nos utentes competências que lhes permitam uma positiva integração social no contexto em que vivem. Deve procurar o desenvolvimento integral do pessoal sustentado em atitudes de respeito, criatividade, iniciativa, reflexão, coerência, sensibilidade, autonomia, fomentando a confiança e auto-estima.
3. Durante a relação educativa o Educador Social não deve manter um relacionamento com o utente que condicione nocivamente a boa prestação do seu desempenho profissional.
4. O Educador Social deve consciencializar o utente do problema que ele atravessa e esclarecer os objectivos e a amplitude da sua actuação profissional.
5. O Educador Social deve desenvolver com os utentes uma relação educativa ideologicamente desinteressada que promova o auto conhecimento cultural e o reconhecimento da multiculturalidade.
6. O Educador Social deve guardar o sigilo profissional, não utilizando indevidamente as informações que dispõe sobre os utentes e as famílias, só podendo ser transmitidas em situação de trabalho multidisciplinar, quando daí advenha benefício para a acção socioeducativa.
7. O Educador Social não deve usar metodologias que afectem a dignidade dos utentes, respeitando a sua integridade.
8. O Educador Social deve ser cauteloso mas objectivamente crítico nas afirmações que profere e nos juízos que efectua sobre questões que possam dar azo a generalizações e a estigmatizações.
9. O Educador Social não deve na sua prática profissional criar expectativas no utente que não sejam possíveis de concretizar.
10. O Educador Social deve respeitar os direitos educativos das famílias com relação aos utentes numa postura de cooperação entre a família e a equipa socioeducativa, entendendo a família como agente de socialização essencial ao utente.
11. O Educador Social deve ser conhecedor do contexto familiar da sua intervenção, desenvolvendo o contacto directo e contínuo de forma coordenada com a família.
12. O Educador Social tem o direito ao respeito por parte dos utentes e das famílias.

Ponto 3- Com relação às instituições
1. O Educador Social deve respeitar de forma plena os compromissos assumidos com os contratadores, assim como, cumprir as normas institucionais vigentes.
2. O Educador Social deve salvaguardar a autonomia de critérios e procedimentos essenciais ao desempenho da sua função profissional, podendo recusar tarefas que comprometam a sua integridade profissional.
3. O Educador Social não deverá aceitar substituir profissionalmente um colega que tenha sido exonerado por defender os princípios e normas deste código no exercício da profissão.
4. O Educador Social deverá ver garantida a confidencialidade dos documentos e arquivos do seu uso profissional, assim como a inviolabilidade do local de trabalho.
5. O Educador Social tem direito a um contrato de trabalho e remuneração adequados às funções que desempenha, assim como de usufruir de condições e recursos adequados à sua prática profissional e de ser correctamente informado das tarefas que deverá desempenhar.
6. O Educador Social deve assumir a identificação com os objectivos e com o projecto institucional, desde que não contrariem os seus princípios deontológicos.
7. O Educador Social deverá ser promotor de princípios de parceria e inter-sectorialidade entre instituições, quando essa estratégia for ao encontro dos objectivos da prestação profissional.
8. O Educador Social tem direito a despender de algumas horas do seu horário de trabalho para actualização das suas competências profissionais através de experiências formativas.

Ponto 4- Com relação aos outros profissionais

1. O Educador Social deverá manter em relação as outras profissionais, princípios de cooperação interdisciplinar, sem desrespeito pela autonomia e pelas competências específicas de cada profissional.
2. O Educador Social não deve tecer comentários pejorativos e desvalorizadores em relação ao trabalho desenvolvido por outros profissionais. A sua crítica deve ser construtiva e dirigida ao profissional, assumindo o educador plena responsabilidade por ela.
3. O Educador Social não deverá compactuar com o exercício ilegal da profissão, correspondendo-lhe o direito de denunciar actos ilícitos, usurpadores ou faltas éticas dos outros profissionais.
4. É dever do Educador Social fornecer à equipa ou seu substituto, toda a informação necessária à prossecução e continuidade positiva do trabalho socioeducativo.
5. O Educador Social não deve prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional, nem imiscuir-se na prestação e no relacionamento profissional dos outros profissionais.
6. No seu desempenho profissional o Educador Social deve atribuir prioridade ao profissionalismo em detrimento da afectividade no relacionamento com os elementos da equipa de trabalho.
7. O Educador Social deve assumir como suas aquando da implementação, as decisões apuradas em equipa de trabalho, mesmo quando haja manifestado a sua discordância no momento da decisão.
8. O Educador Social deve elaborar e planificar em parceria com os outros profissionais da equipa socioeducativa um projecto educativo que oriente a sua intervenção.
9. O Educador Social tem direito ao apoio, à informação sobre o trabalho, à participação como elemento de voz activa e a ser consultado e informado das decisões, em contexto de trabalho de equipa.

Ponto 5- Com relação à sociedade em geral
1. O Educador Social deve caracterizar a sua relação pelo critério da igualdade, sem aceitar ou permitir discriminações em função do sexo, idade, raça, ideologia, credo, origem social e cultural, condições socioeconómicas, nível intelectual, promovendo o respeito pela multiculturalidade e pela diferença.
2. O Educador Social deve manter uma postura isenta, valorizando equitativamente e procurando um relacionamento equilibrado com os diversos actores sociais, individuais ou colectivos, com os quais se cruza na sua prestação profissional.
3. O Educador Social deve ser sensível à sua participação activa nos programas de socorro à população vitimada sem requerer remuneração ou outra compensação, nas situações de calamidade pública.
4. O Educador Social deve participar e contribuir activamente para a dinamização do movimento sociocultural no contexto social envolvente à sua intervenção, numa perspectiva de valorização e promoção dos aspectos socioculturais locais.5. O Educador Social deve subordinar a sua actuação profissional a princípios como a igualdade de direitos, o exercício da liberdade, a promoção da paz, a prática da justiça, o exercício da tolerância e o respeito para com a Natureza


Os quatro Pilares da Educação

Delors (2001) sublinhou que, na educação se esconde um tesouro cujo papel essencial estaria voltado ao pleno desenvolvimento do ser humano. Também destacou que nos dias de hoje, conhecer sobre tudo é impossível, mas que o novo momento vivido exige interdisciplinaridade, capacidade de absorção e multiplicidade de conhecimentos para assim desenvolver novas habilidades de existência, construindo quatro pilares básicos para o enfrentar os desafios no novo paradigma da educação para o séc.XXI: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser.

ðAprender a conhecer: significa principalmente, adquirir amplos conhecimentos gerais, combinados quase sempre com um saber mais complexo em determinadas áreas; esta noção inclui o conceito de aprender a aprender, que é a condição para que, mais tarde ao longo de sua vida, um individuo esteja apto a beneficiar-se de outras possibilidades de educação e de formação.
ðAprender a fazer: esta noção abrange tanto a aquisição de habilidades (savoir-faire) profissionais quanto à aquisição de competências mais amplas, necessárias para que o indivíduo possa não só adaptar-se a situações diferentes, mas também trabalhar em equipa. Além de poderem ser adquiridas no ensino formal, algumas dessas competências podem ser obtidas de maneira informal, no decorrer das diversas experiências sociais e profissionais, vivenciadas pelos jovens e adultos ao longo das suas vidas.
ðAprender a viver juntos: refere-se ao aprender a viver com os outros, significa o desenvolvimento de um espírito de tolerância, pluralismo e respeito pelas diferenças. Num mundo cada vez mais globalizado, aprender-mos a viver juntos, não pode reduzir-se à relação com os vizinhos mais próximos como também não deveria basear-se na hipótese errónea de que seria possível a existência de um mundo sem conflitos.
ðAprender a ser: faz referência à capacidade do indivíduo desenvolver a sua personalidade com base num conjunto de valores, e de agir pessoalmente com autonomia, julgamento e responsabilidade (Relatório Faure, 1972). Tal postura significa que a educação não deve menosprezar nenhuma faceta do potencial de uma pessoa, seja memória, raciocínio, o senso estético, a inteligência emocional, as capacidades físicas ou a aptidão para comunicar-se.

Conceitos/ Ideais da Educação Social

Não existe uma maneira unívoca de entender a Educação Social. Por isso nao se produziu uma evolução concptual, mas sim distintas formas de a interpretar:
- A.Mailho (1971), afirma que "entendemos por Educação Social o aspecto da educação integral do ser humano que tende a preparar a criança, o jovem e o adulto para uma convivência com os seusz semelhantes, que elimine ou reduza ao minimo as fricções e os conflitos, capacitando-o para a compreensão dos outros, para o diálogo construtivo e para a paz social."
- Para E.Faure (1973), a educação social "deve proporcionar ao hom em a consciência do seu lugar na sociedade, mais dfo que o seu papel de produtor ou consumidor, fazer-lhe compreender que pode e deve participar democraticamente na vidsa da colectividade e que, destas forma, lhe é possivel melhorar ou piorar a sociedade."
- Quintana Cabanas (1988), afirma que se entende por Educação Social "(...) a ajuda ao desenvolvimento social do individuo, a fim de que este viva correctamente os aspectos sociais da sua vida, tanto a nível interpessoal, como a nível comunitário, civico e poliotico."



1-      Ideal Sociológico

A Adaptação
-A suprema tarefa da educação social é socializar o indivíduo, e cumpre esta tarefa forçando o indivíduo a adaptar-se às suas normas
- A recompensa é a integração do indivíduo ao grupo
- Esta tarefa é vista como pedagogicamente positiva e desejável
R.Zavalloni (1977), afirma que “a adaptação social, se pode definir como a disposição e a capacidade de estar harmoniosa e construtivamente na realidade social em que se vive e acomodar-se às suas exigências. A plena inserção na vida social exige do individuo uma dupla atitude: saber acomodar-se às exigências da sociedade respeitando as suas normas gerais (aspecto positivo) e sentir-se orientado de maneira afectiva e efectiva consigo próprio face ao ideal para alcançar a doação de si mesmo para com os outros (aspecto activo e construtivo).”
Christine Holzkamp (1980), afirma que a adaptação correcta consiste “no facto das pessoas poderem criar conscientemente as suas próprias condições de vida.”

2-      Ideal Pedagógico

A educação deve ter em conta os seguintes aspectos:
a)      As ideias sociais:
O educando deve possuir concepções sociais correctas, libertando-se dos preconceitos comuns do seu grupo social, como de certas opiniões introduzidas por campanhas oportunistas de propagandas diversas.

b)      Os sentimentos sociais:
Deseja-se que o educando construa uns sentimentos positivos que anulem os negativos ( o respeito, a estimam o amor, a compaixão, contra, a inveja, os ciúmes, o desprezo, o ódio).

c)      As atitudes sociais:
A educação social deve despertar no educando o interesse pelos outros e o desejo de os ajudar.

d)     Os hábitos sociais:
A educação social deve criar no indivíduo hábitos de vida social.
E.Kobel (1975), chama “competência social” à capacidade de uma pessoa se comportar correctamente nas situações sociais.
H.Hielscher (1980), afirma que “é tarefa da educação social ajudar o jovem a diminuir a sua dependência das pessoas com quem se relaciona, a perder o medo, a experimentar-se a si mesmo como pessoa peculiar, a prender a controlar os seus sentimentos, a resolver os conflitos pessoais (…) a actuar cooperativamente, a admitir regras (…) a dar-se conta dos preconceitos e poder prescindir deles, a saber penetrar nos sentimentos dos outros e ajudá-los, a estimar e a praticar um comportamento considerado como uma possibilidade de ampliação dos espaços de liberdade dos outros.”

e)      Uma racionalização adequada da vida social:
As pessoas agem com uma forte dose de irracionalidade, condicionada pela sua afectividade.
A educação social deve contribuir para racionalizar as atitudes sociais tantos dos indivíduos como da sociedade